No dia 01/08/2019 saiu a minuta do leiaute da EFD-Reinf 3.0 no Portal do SPED, mas ainda não traz o prazo de implementação do novo leiaute. Esta minuta serve para se ter uma visão geral do novo modelo da EFD Reinf.
Neste leiaute da EFD Reinf 3.0 contemplará informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária que hoje estão no eSocial, notadamente os eventos de elaboração de folha de pagamento para cálculo dos tributos incidentes, e serão os seguintes registros:
R-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF;
R-1010 – Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento;
R-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
R-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
R-1500 – Ocorrências trabalhistas;
R-2000 – Remuneração pelo Trabalho
Desta forma, o eSocial vai se limitar apenas a atender as obrigações previstas na CLT e NRs, mas enquanto as informações de folha de pagamento necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf versão 3.0, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial.
A princípio até o leiaute versão 1.4 a EFD-Reinf somente trazia as informações das retenções previdenciárias. Na versão 2.0 do layout da EFD-Reinf que seria exigido em janeiro de 2020 foram incluídos registros que tratam sobre as retenções na fonte do IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep com o intuito de substituir a DIRF, mas o leiaute 3.0 da EFD Reinf contempla também todas essas informações.
Desta forma, o leiaute 2.0 que seria exigido em janeiro 2020 não vai entrar em produção.
Por fim a minuta do leiaute 3.0 da EFD-Reinf traz os registros referente as informações referentes: aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva;Receita de Espetáculo Desportivo;à comercialização da produção por produtor rural; aquisição de produção rural; Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB; Contratação de Trabalhadores Avulsos não portuários; Informações de Substituição Tributária; as informações de folha de pagamento para cálculo dos tributos incidentes e haverá a integração dessas informações contidas na EFD-REINF com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
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12 Comentários
Bom dia!
muito válido
Att.
Vi
Obrigada Viviane. Se inscreve no blog para receber as próximas matérias por email.
Obrigada!
Bom dia,
Por favor, me adicione, para receber infotmativos.
Muiito Obrigada.
Lucia você tem que cadastrar o seu email no rodapé do blog onde tem “Assine agora para receber atualizações diárias”
Bom dia!
Bom conteúdo!!
Att
Obrigada Wagner, se inscreve no blog para receber por email as próximas matérias.
Bom dia!
Bom conteúdo!!
Esse ambiente é de muita valia.
Att
Ótimo. Parabéns!!
Obrigada Glória.
Excelente dica. Ests sendo otimo participar
Obrigada Luciane.