Novas regras de apuração e lançamento do FECP na EFD ICMS/IPI no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicada, no dia 11/10/2024, com efeitos a partir de 01/01/2025, a Resolução SEFAZ nº 714/24, com o objetivo de obrigar o contribuinte CRT 2 e CRT 3 a lançar, na EFD ICMS/IPI, a apuração do valor a contribuir para o financiamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), advindo da arrecadação do ICMS, de forma independente da apuração do ICMS, ou seja, o valor do FECP a recolher será apurado de forma separada, no registro 1900 e seus filhos, da EFD ICMS/IPI. Na EFD ICMS/IPI, a apuração do valor a contribuir para o financiamento do FECP, advindo da arrecadação do ICMS, deverá ser realizada de forma independente da apuração do ICMS, e o valor destinado ao FECP não poderá ser compensado com créditos de ICMS. Por essas razões, mesmo havendo saldo credor na apuração do ICMS próprio, o contribuinte deverá apurar, no registro 1900…

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