A partir da competência do mês de janeiro de 2023, a SEFAZ RJ torna obrigatório o preenchimento do registro 1601 da EFD ICMS/IPI

Consta no Portal da SEFAZ RJ a seguinte comunicação em EFD ICMS/IPI: Atenção: a partir da competência do mês de janeiro de 2023, é obrigatório o preenchimento do registro 1601. Clique aqui para ser direcionado ao site da SEFAZ RJ. O Registro 1601  da EFD ICMS/IPI destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante da EFD ICMS/IPI por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB na forma do Convênio ICMS nº 134/2016. Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços…

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