Transição do IBS e da CBS para empresas do CRT1, CRT2 e MEI ocorrerá somente em 2027

Quem já participou de cursos comigo sabe que sempre defendi o entendimento de que as Notas Técnicas vinham exigindo indevidamente a inserção do IBS e da CBS nos documentos fiscais emitidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no regime CRT 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir de 2026. Esse posicionamento foi confirmado com a publicação das seguintes Notas Técnicas: NT 2025.002-RTC – Versão 1.20, que trata da NF-e e NFC-e de 30.07.25;NT 2025.001-RTC – Versão 1.07, que trata do CT-e de 24.07.25. Ambas as Notas Técnicas esclarecem que as empresas enquadradas no CRT1- Simples Nacional, CRT2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta e CRT 4 -MEI somente deverão observar as regras do IBS e da CBS a partir de 2027, conforme o disposto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2023. Nova Regra de validação – NF-e e NFC-e (MSG 1115): Não informado grupo…

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