A alíquota padrão do ICMS no Estado do Rio de Janeiro será elevada de 20% para 22%

A lei nº 10.253/23 publicada no DOE de 21/12/2023, altera o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.657/1996, para dispor que a partir de 20/03/2024, a alíquota padrão do ICMS, dos atuais 18% (dezoito por cento) será de 20% (vinte por cento), quando envolver operações ou prestações internas. Desta forma, alíquota padrão do ICMS interna será 20% acrescida do adicional de 2% , destinado ao fundo Estadual de combate à pobreza nos termos da Lei Complementar nº 210/2023 c/c com art 14-A do Livro I do RICMS/RJ, será elevada para 22%. Na justificativa do projeto lei nº 2570/23 de iniciativa dos deputados estaduais Luiz Paulo, Dr. Deodalto e Vitor Junior, que se transformou na Lei nº 10.253/23, dispõe o seguinte: “Trata-se de iniciativa que busca compensar, em parte, a redução na arrecadação de ICMS em virtude das alterações promovidas pelas Leis Complementares nºs 192/22 e 194/22, que vêm causando impactos significativos aos cofres públicos…

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