O Sistema Fisco Fácil é um portal da SEFAZ do Estado do Rio de Janeiro de transparência e de serviços com as seguintes funcionalidades: emissão de Certidão de Regularidade Fiscal; visualização de pendências antes da concessão da Baixa de Inscrição Estadual; visualização de pendências impeditivas para emissão de Certidão de regularidade Fiscal; acesso a dados do contribuinte nos Sistemas Corporativos ou Conveniados tais como: pagamentos, EFD IPI ICMS, GIA, NFe, NFCe e Cartão de Crédito e traz as pendências das Malhas Fiscais Automáticas.
Até o ano de 2019 referente as vendas realizadas pelos contribuintes do ICMS através de cartão de crédito/débito, a malha fina realizada pelo fisco do Estado do Rio de Janeiro com as respectivas pendências tratava-se apenas de cruzamento entre o valor de saída declarado no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) dos contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional na internet, com as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, débito ou similares.
Neste caso, estas divergências o contribuinte pode regularizar sua situação, através de retificação da Declaração com pagamento de imposto devido, bem como verificar os valores informados pelas operadoras de cartão. Os montantes estão disponibilizados por operadoras e por mês na aba CARTÃO do Fisco Fácil e os questionamentos dos totais informados pelas empresas de cartão devem ser resolvidos através de contato com elas. Estes valores não podem ser modificados através de contato com a SEFAZ RJ.
As pendências serão eliminadas do Sistema apenas em caso de pagamento/retificação das informações do contribuinte ao SIMPLES NACIONAL ou correção dos dados informados realizadas pelas prestadoras de serviços de cartão. O processo de atualização leva dois meses.
Quanto aos contribuinte do Regime Normal de Tributação ou aquele enquadrado no Regime do Simples Nacional, a partir do período que superou o sublimite (R$ 3.600.000,00) estabelecido no parágrafo 4° do artigo 19 da Lei Complementar n° 123/2006, o Fisco Fácil apenas informava na aba CARTÃO que constavam diferenças de vendas realizadas por cartão de crédito/débito com as notas fiscais de vendas emitidas no mês, mas não colocava estes valores ainda como pendências para o contribuinte autorregularizar.
A partir da primeira semana do mês de janeiro do ano de 2020 o Fisco Fácil está realizando um cruzamento entre total de operações de meios de pagamento cartão de crédito/débito x NFe/NFCe emitidas e detectando diferenças entre o total de operações de meios de pagamento eletrônico em valor superior ao das NFe/ NFCe emitidas e informando no sistema como pendências.
O contribuinte do ICMS poderá visualizar as pendências desta malha fina cartão de crédito/débito x NFe/NFCe no fisco fácil e visualizar a mensagem de orientação, obtida no detalhamento da pendência, campo ações, opção Orientação. Os dados das operações eletrônicas podem ser consultados na aba cartão do sistema Fisco fácil.
Os procedimentos para autorregularização (Divergência de CARTÃO X NFe/NFCe) são os seguintes:
a) Operações pagas em cartões de débito, crédito e similares sejam referentes à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM incidência de ICMS devem ser informadas através do Fisco Fácil na aba “Registrar operações em cartão”.
Estas informações serão cruzadas com dados dos entes municipais responsáveis pela apuração da tributação de serviços, de forma que o contribuinte pode ser intimado pelas Secretarias municipais de Fazenda ou pela Secretaria Estadual de Fazenda para comprovar as informações prestadas.
b) Documentos fiscais não emitidos em se tratando de contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá se regularizar através da retificação da declaração PGDAS do período e recolhendo o imposto devido;
c) Documentos fiscais não emitidos em se tratando de Contribuinte do Regime Normal de Tributação ou aquele enquadrado no Regime do Simples Nacional, a partir do período que superou o sublimite (R$ 3.600.000,00) estabelecido no parágrafo 4° do artigo 19 da Lei Complementar n° 123/2006, em 10/12/2019 foi publicada a Resolução SEFAZ 92/2019 que contém as orientações sobre os procedimentos de retificação e recolhimento do imposto.
Cabe ressaltar que para obter a informação sobre as notas fiscais eletrônicas com divergências o contribuinte deverá observar os procedimentos abaixo, previsto no Manual do fisco Fácil:
a) Clicar na linha da pendência, os períodos serão discriminados no detalhamento desta;
b) Após aparecerem os períodos, é possível clicar no botão azul na coluna “ações” e selecionar a opção “solicitar detalhamento de Cartão e Notas”. Com essa ação, será acrescentada esta demanda na aba “solicitações” ao lado da aba “histórico de interações” na parte superior da tela;
c) A solicitação, após ser processada, mostrará as chaves de acesso das notas que ocasionaram divergência e o detalhamento da movimentação das operações com cartão;
d) O processamento não é realizado de forma instantânea. É necessário consultar diariamente o sistema para verificar se a solicitação já foi processada. Quando a solicitação for processada, será possível selecionar a opção “processada” na coluna “situação”. Importante: o resultado desta solicitação estará disponível por 7 dias, após o prazo, a solicitação será expirada.
O cruzamento que a SEFAZ RJ faz entre total de operações de meios de pagamento cartão de crédito/débito x NFe/NFCe emitidas é mensal, mas a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) lançou no dia 12/12/2019, o Projeto Facilitador Fiscal de Varejo, uma ferramenta que vai aprimorar as relações entre o Fisco Fluminense e os comerciantes.
O projeto prevê a instalação de um programa que vai trabalhar em conjunto com os sistemas de registro de vendas dos estabelecimentos. Esse software vai acompanhar as transações e as vendas feitas por meio de cartão de crédito ou de débito, além de verificar se o número da máquina do cartão está registrado no CNPJ da empresa.
Atualmente de acordo com o art. 138 do anexo XIII, parte II da Resolução SEFAZ 720/14 a empresa administradora de cartões de crédito e débito ou similar envia à SEFAZ RJ, até o final do mês seguinte de ocorrência, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado do Rio de Janeiro.
A partir da implementação do “Facilitador Fiscal de Varejo a SEFAZ RJ terá informações em tempo real das vendas realizadas pelo cartão de crédito e débito e emissão da NFC-e de cada item vendido e no futuro o Fisco fácil vai acusar as divergências de cartão de crédito/débito x NFe/NFCe não por total mensal, mas por total diário.
Ana Cristina Martins Pereira. A autora é advogada tributarista, especializada em defesa de autos de infração de ICMS, Pós-Graduada em Direito Tributário pela ESA – Escola Superior de Advocacia. Consultora jurídico/tributária. Sócia fundadora da MG Treinamentos. Professora da Escola fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Palestrante do CRC-RJ e SESCON-RJ. Autora dos Livros: Regulamento do ICMS/RJ Anotado e Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro Anotado e Desenvolvedora de conteúdos para o departamento fiscal das empresas.
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