Criado por medida provisória (MP 899/2019), Contribuinte Legal regulamenta os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação, nas modalidades que especifica, que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional.
No caso de modalidade de transação, relativa a créditos inscritos em dívida ativa, autoriza que a proposta de acordo preveja:
a) a concessão de descontos dos valores devidos, em relação aos créditos inscritos em dívida ativa da União, desde que, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
b) a fixação de prazos e formas de pagamento (incluídos o parcelamento e a moratória); e
c) a disposição sobre oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.
Cabe ressaltar que no dia 24/03/2020 foi aprovado pelo Senado o projeto de lei de conversão da MP 899/2019 e será avaliado e aguardando sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do presidente da República, o prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto.
A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020.
Entretanto, a transação prevista na MP 899/2019 não envolveu créditos do Simples Nacional que dependerá de futura lei complementar.
Cabe à lei complementar, nos termos da alínea “d” do inciso III do art. 146 da Constituição Federal, estabelecer normas gerais de direito tributário sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Portanto, é adequada a previsão em lei complementar de transação tributária a créditos apurados no âmbito do Simples Nacional.
No dia 10/03/2020 a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no senado federal, Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020 de autoria do Senador Luiz Pastore e regulamenta a possibilidade de as empresas enquadradas no Simples Nacional fazerem transações tributárias.
O autor do aponta, na justificação, que o objetivo da proposição é autorizar que os optantes pelo Simples Nacional possam usufruir da regulação da transação tributária veiculada na Medida Provisória (MPV) no 899, de 16 de outubro de 2019.
O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020 segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Caso o instituto não seja regulamentado para aplicação ao Simples Nacional, somente 30% das empresas poderão fazer transação tributária.
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