A lei nº 10.253/23 publicada no DOE de 21/12/2023, altera o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.657/1996, para dispor que a partir de 20/03/2024, a alíquota padrão do ICMS, dos atuais 18% (dezoito por cento) será de 20% (vinte por cento), quando envolver operações ou prestações internas.
Desta forma, alíquota padrão do ICMS interna será 20% acrescida do adicional de 2% , destinado ao fundo Estadual de combate à pobreza nos termos da Lei Complementar nº 210/2023 c/c com art 14-A do Livro I do RICMS/RJ, será elevada para 22%.
Na justificativa do projeto lei nº 2570/23 de iniciativa dos deputados estaduais Luiz Paulo, Dr. Deodalto e Vitor Junior, que se transformou na Lei nº 10.253/23, dispõe o seguinte:
“Trata-se de iniciativa que busca compensar, em parte, a redução na arrecadação de ICMS em virtude das alterações promovidas pelas Leis Complementares nºs 192/22 e 194/22, que vêm causando impactos significativos aos cofres públicos estaduais.
Além disso, a partir do entendimento firmado pelo STF no sentido de que o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação devem ser considerados bens e serviços essenciais (Repercussão Geral – Tema 745), sujeitos, portanto, à alíquota padrão de ICMS, o Estado do Rio de Janeiro suportou significativas perdas no recolhimento deste imposto, que, registre-se, representa quase 50% de toda arrecadação estadual.
O Estado do Rio de Janeiro perdeu, somente no segundo semestre de 2022, cerca de R$ 4,9 bilhões de ICMS. E a preços de 2022, estima-se uma perda anual de R$ 8 bilhões, conforme já demonstrado no projeto da LOA de 2024 apresentado pelo Executivo, cujo valor, inclusive, aproxima-se da quantia prevista como déficit orçamentário, de R$ 8,5 bilhões. Nesse contexto, cumpre ressaltar que, após as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 201/23, que revogou dispositivos do CTN e da Lei Kandir que limitavam as alíquotas dos bens e serviços essenciais aos patamares atuais da alíquota modal, passou a ser juridicamente possível, e até mesmo recomendável, o aumento da carga tributária. Ademais, o aumento da alíquota padrão de ICMS tem especial relevância diante da iminente aprovação da reforma tributária, uma vez que a repartição do futuro Imposto sobre Bens e serviços (IBS) entre os governos estaduais se dará com base na arrecadação média observada entre 2024 e 2028.
Ou seja, os governos estaduais que aumentarem a arrecadação de ICMS a partir de 2024 teriam, em tese, mais chance de obter uma fatia maior dos repasses do futuro IBS. Não é à toa que 17 (dezessete) Estados da Federação já providenciaram o aumento da alíquota padrão do ICMS, tornando-a, em média, em 20% (vinte por cento). De acordo com reportagem do jornal o Globo, de 23/10/23, os estados que já aumentaram sua alíquota modal são: Acre, Alagoas, Amazônia, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Assim, a medida ora proposta visa, essencialmente, contribuir para o equilíbrio orçamentário e fiscal necessários e imprescindíveis para que o Estado do Rio de Janeiro possa cumprir com seu dever constitucional de fornecer serviços públicos adequados e eficientes, bem como honrar com sua obrigação básica de garantir o pagamento da folha salarial dos servidores públicos estaduais.”
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