A Reforma Tributária sobre o consumo foi implementada com a Emenda Constitucional nº 132/23 e o PLP nº 68/24 – Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo juntamente com o PLP nº 108/24 – Administração e Gestão do IBS, ITCMD serão aprovados ainda neste ano.
Durante o ano de 2024, os profissionais que atuam no setor fiscal das empresas e escritórios de contabilidade teriam que estar fazendo treinamento para compreender todo a parte estrutural do novo sistema tributário que contempla os tributos que incidem sobre o consumo, pois já foi introduzido na Constituição Federal através da Emenda Constitucional 132/23 e além do conteúdo do PLP nº 68/24 e PLP nº 108/24 que são os projetos das leis complementares que tratam da instituição do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo e da instituição do Comitê Gestor do IBS; contencioso administrativo do IBS e regras de aproveitamento do saldo credor do ICMS em 31.12.2032.
Sabendo a base da reforma tributária sobre o consumo, esses profissionais terão condições de compreender os regulamentos da CBS, IBS e Imposto Seletivo que serão publicados em 2025.
Contudo, durante o período de transição com início em 2026 e término em 2033 com a vigência integral do novo modelo de tributação sobre o consumo e a extinção do ICMS e ISS, será de muita complexidade para os profissionais que atuam no setor fiscal das empresas e dos escritórios de contabilidade, haja vista, que terão que conviver com a apuração e cumprimento das obrigações acessórias dos tributos que incidem sobre o consumo que fazem parte do sistema tributário atual (IPI, ISS, PIS/PASEP, COFINS, ICMS e IOF seguros) até sua extinção e com as regras dos novos tributos que incidirão sobre o consumo composto pelo IVA Dual (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo.
Obviamente, aumentará a demanda por profissionais com dupla especialização, capazes de compreender tanto as regras dos tributos que incidem atualmente sobre o consumo quanto as novas regras do sistema tributário sobre o consumo. Isso tende aumentar a escassez de mão de obra, já que a necessidade de atualização será imediata e os escritórios de contabilidade ou empresas contribuintes só conseguirão acompanhar essas mudanças no curto prazo, se tiverem profissionais mais qualificados para a etapa de mudança da REFORMA TRIBUTÁRIA.
Em contrapartida, aqueles que estiverem preparados, encontrarão um nicho promissor e serão valorizados por sua especialização, podendo atuar muito mais na gestão dos negócios e consultoria aos clientes do que no processamento de informações.
Dessa forma, empresas e escritórios de contabilidade precisarão intensificar os investimentos em capacitação de profissionais que já existem no setor fiscal, para reduzir os impactos dessa transição.
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