Novas regras para consulta completa da NF-e e CT-e

Foi publicado no Portal da NF-e que a partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 16/2018, a consulta completa da NF-e através da chave de acesso estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. 

A consulta da validade, existência e autorização de uma NF-e é obrigatória por parte do destinatário da NF-e, nos termos da cláusula décima, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07/05, com redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/06:

“§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.”

Cabe destacar que o destinatário não necessita imprimir qualquer documento para comprovar que realizou a consulta de validade da NF-e.

Contudo, às NF-es cujos destinatários tenham inscrição estadual, os mesmos somente terão acesso consulta completa da NF-e por meio de certificado digital a partir de 07/07/2020.

Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Ressaltamos que a Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017 foi alterada pela Portaria RFB 1079/2020, publicada no D.O.U de 29.06.2020 e estabelece no art. 1º, § 3º que a autorização que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda possui para disponibilizar para terceiros o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2020.

Muitas empresas que oferecem no mercado o software emissor da NF-e, se integram ao Serpro de forma paga, para permitir que seus clientes consultem dados completos de NF-e em sua plataforma, podendo baixar e armazenar os xmls das NF-es emitidas e recebidas para fazer a gestão contábil e fiscal.

O serviço de recuperação dos xmls para que as empresas que possuem inscrição estadual possam escriturar os documentos fiscais na EFD, estará disponível pelas empresas de software emissor da NF-e que estão integradas ao Serpro até o dia 31 de agosto de 2020 de acordo com Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017.

Cabe acrescentar que no portal nacional do CT-e informa que a partir de 07/07/2020, em cumprimento ao Ajuste Sinief nº 17/2018, a consulta completa do CT-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.

Ana Cristina Martins Pereira. A autora é advogada tributarista, especializada em defesa de autos de infração de ICMS, Pós-Graduada em Direito Tributário pela ESA – Escola Superior de Advocacia. Consultora jurídico/tributária. Sócia fundadora da MG Treinamentos. Professora da Escola fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Palestrante do CRC-RJ e SESCON-RJ. Autora dos Livros: Regulamento do ICMS/RJ Anotado e Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro Anotado e Desenvolvedora de conteúdos para o departamento fiscal das empresas.

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