Regras introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23 que vão impactar o comércio varejista
O STF desde 24.10.2016 no RE 593.849/MG havia fixado a tese jurídica ao Tema 201 da sistemática de repercussão geral que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se o preço praticado pelo comércio varejista for inferior à base de cálculo de retenção do imposto, mas podendo o Fisco cobrar o complemento do ICMS ST se o valor da base de cálculo de retenção do imposto for menor do que o preço efetivo praticado pelo comércio varejista na venda a consumidor final.
O Estado do Rio de Janeiro, publicou no DOERJ de 09/03/2021 a Lei nº 9.198/2021 que acrescentou o art. 28-A à Lei n° 2657/96, de 26 de dezembro de 1996 prevendo a possibilidade de Complemento e Restituição do ICMS-ST.
Posteriormente foi publicado o Decreto nº 47.781/2021 que alterou o art. 19 do Livro II do RICMS/RJ trazendo a regra de cálculo mensal em que o contribuinte substituído (comércio varejista) que venda para consumidor final deve observar para saber se há complementação ou restituição do ICMS ST para este Estado. Contudo, para isto acontecer, o contribuinte deveria aguardar o ato normativo a ser editado pelo Secretário de Estado de Fazenda, conforme previsto no § 5º do artigo 19 do Livro II do RICMS/RJ.
Finalmente foi publicado no DOERJ de 09/11/2023 a Resolução SEFAZ nº 578/23 com os procedimentos relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST a serem observados a partir de 01.01.2024 pelo contribuinte substituído comércio varejista que apura o ICMS no regime normal ou no regime do Simples nacional.
As empresas obrigadas a EFD ICMS/IPI deverão levantar o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS mensalmente, além de fazer os lançamentos específicos para apurar em separado na EFD o complemento e a restituição do ICMS ST e ter maior controle dos XMLs de mercadorias recebidas e saídas no mês.
Quanto às empresas que apuram o ICMS dentro do Regime do Simples Nacional, foi criado o Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e restituir.
No dia 30/11 será realizado no auditório da MG Treinamentos no Centro do Rio de Janeiro o curso NOVAS REGRAS DE COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST/RJ, onde será explicado no passo a passo todos os procedimentos a serem observados pelo contribuinte substituído comércio varejista localizado no Estado do Rio de Janeiro.
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Ana Cristina Martins Pereira. A autora é advogada tributarista, especializada em contencioso tributário administrativo e judicial, nas esferas Estadual, Federal e Municipal, propondo ações para questionar instituições de impostos ou anular cobrança realizada pelo Fisco. Pós-Graduada em Direito Tributário pela ESA – Escola Superior de Advocacia. Consultora jurídico/tributária. Sócia fundadora da MG Treinamentos. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Palestrante do CRC-RJ e SESCON-RJ. Autora dos Livros: Regulamento do ICMS/RJ Anotado e Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro Anotado e Desenvolvedora de conteúdo para o departamento fiscal das empresas.