RETIRADA DA MINUTA DOS LEIAUTES DA EFD-REINF 3.0

Em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.

De acordo com esta Nota Conjunta as obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Desta forma, no leiaute da EFD Reinf não contemplará mais informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária que hoje estão no eSocial, notadamente os eventos de elaboração de folha de pagamento para cálculo dos tributos incidentes.

Cabe ressaltar que a minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 havia introduzido os seguintes registros: R-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF; R-1010 – Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento; R-1020 – Tabela de Lotações Tributárias; R-1080 – Tabela de Operadores Portuários; R-1500 – Ocorrências trabalhistas; R-2000 – Remuneração pelo Trabalho, que seriam as informações de folha de pagamento necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário.

Desta forma a EFD Reinf, terá somente as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social não relacionadas a folha de pagamento.

Além disso, com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações: 

a)  GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 

b)  CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 

c)  RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; 

d)  LRE – Livro de Registro de Empregados; 

e)  CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; 

f)  CD – Comunicação de Dispensa; 

g)  CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

h)  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 

i)  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 

j)  DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 

k)  QHT – Quadro de Horário de Trabalho; 

l)  MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 

m)  Folha de pagamento; 

n)  GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e 

o)  GPS – Guia da Previdência Social 

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.

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4 Comentários

    • Ana Cristina Responder

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    • Ana Cristina Responder

      Armênia se inscreve no blog e as próximas matérias você receberá por email

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